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Corinthians reduz em 70% salários e jornada de funcionários  

Em nota oficial divulgada em seu site, o Corinthians confirma notícia publicada pelo site Globoesporte, entre outros veículos, de que impôs a seus funcionários uma redução de 70% salários e da jornada de trabalho. A decisão foi anunciada a diretores, gestores e demais colaboradores do clube em uma circular enviada na manhã desta quarta-feira (29), a qual o site teve acesso.

Parque São Jorge, a sede social do Corinthians (Imagem: reprodução/site do Corinthians)

“A iniciativa aplica-se a todos os funcionários do clube e visa manter o emprego dos colaboradores durante o período de crise ocasionado pela pandemia da COVID-19”, explica o Corinthians, acrescentando que “o clube aguarda o retorno dos atletas do período de férias para definir como o elenco profissional do futebol irá contribuir para a mitigação dos efeitos econômicos da crise.”

No comunicado, o clube de Parque São Jorge admite que a decisão é baseada na Medida Provisória 936, editada pelo governo Bolsonaro em 1º de abril deste ano, como parte das iniciativas para enfrentar a crise econômica gerada como consequência da crise mundial pelo novo coronavírus. Basicamente, ela permite que as empresas reduzam a jornada e o salário, com os funcionários recebendo um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Circular enviada pelo Corinthians a seus funcionários:

Prezados(as), Diretores(as), Gestores(as) e Empregados(as)

Considerando que o clube adotou medidas embasadas na legislação vigente, como férias coletivas e individuais no mês de abril/2020 e compensação de banco de horas, mas que não serão suficientes, tendo em conta a prorrogação do isolamento social por conta da Pandemia Mundial do COVID-19.

O SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, na qualidade de seu Empregador, vem, por meio do presente COMUNICADO, informá-los que:

– Será reduzida a sua jornada de trabalho e salário, de acordo com a MP nº 936, no percentual de 70% (setenta por cento), conforme instrução do gestor de sua área.

– O clube fará os ajustes necessários em folha de pagamento, bem como fará a comunicação aos Sindicatos e órgãos competentes para que o Governo efetue o pagamento do Benefício Emergencial.

– O Benefício Emergencial será pago pelo Governo, de acordo com o percentual do seguro-desemprego (ver tabela no final do comunicado).

– O pagamento do Benefício Emergencial por parte do Governo NÃO impede o recebimento ou altera o valor do seguro-desemprego caso, no futuro, o empregado seja dispensado.

– O Pagamento do Benefício Emergencial será efetuado em 30 dias a contar da celebração do acordo, e será realizado em deposito em conta poupança digital em nome do empregado que será criada pelo Governo vinculada a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

– O Prazo mínimo para manutenção do acordo será de 1 mês, de 01/05/2020 a 31/05/2020, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Caso as atividades retornem à normalidade antes do período previsto neste acordo, o clube poderá solicitar o retorno do empregado imediatamente e suspender a redução.

– Os benefícios de assistência médica, assistência odontológica e vale alimentação, serão mantidos sem alteração. Para o vale refeição haverá redução no valor total do benefício, no mesmo percentual aplicado sobre o salário e a jornada de trabalho, o vale transporte será suspenso para os profissionais que migraram temporariamente para a modalidade de teletrabalho (home office), para os profissionais que continuarão em atividade parcial será realizada uma análise individual, conforme a necessidade.

– Os pagamentos da competência de 05/2020 serão realizados da seguinte forma: não haverá pagamento de adiantamento salarial no dia 20/05/2020 e os empregados receberão o salário proporcional de acordo com a redução, bem como o benefício emergencial no 5º dia útil do mês 06/2020.

– Obs. importante destacar que o Benefício e o salário são pagamentos distintos, o salário mensal o clube efetuará e o Benefício será pago pelo Governo, não terá direito ao pagamento do benefício Emergencial os empregados que recebem benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.

– Para os empregados abrangidos no acordo, fica garantido o emprego pelo mesmo tempo da redução e no período pós o encerramento da redução proporcional.

– Exemplo: Empregado mensalista que recebe R$ 3.000,00 e tenha uma jornada mensal de 220 Horas, terá então uma redução para 66:00 de jornada (220:00/30%), bem como uma redução salarial em que o mesmo perceberá na folha de pagamento R$ 900,00 (3.000*30%), a título de Salário + Benefício Emergencial de$ 1.269,12 (Valor do Seguro desemprego 1.813,03/70%), total que o empregado receberá será de R$ 2.169,12.

Cabe ressaltar que as medidas apresentadas são necessárias para a manutenção dos empregos e o pleno funcionamento do clube no retorno das atividades e foram definidas pelos gestores, seguindo as diretrizes do RH.

Estamos certos de contar com a sua compreensão e receber o seu “ciente e de acordo”, com a definição de cada gestor, inicialmente por e-mail ou por outro meio eletrônico, sendo imprescindível seu comprometimento em assinar os documentos necessários para a formalização das comunicações acima exaradas, no retorno das atividades.

O Clube informará todas as medidas para o SINDESPORTE e SINPEFESP, que firmou acordo coletivo que permitiu a adoção das presentes medidas e está à disposição para esclarecer os pontos necessários, através do Gestor Imediato.

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