A International Football Association Board (IFAB), responsável pelas regras do futebol, definiu algumas mudanças para entrarem em vigor a partir de 1º de junho. Destaque para alteração no ponto do braço do jogador a ser considerada infração (a chamada “mão na bola”).
Ficou estabelecido que o limite superior do braço coincide com o ponto mais baixo da axila. Ou seja, a região da manga curta da camisa não mais será considerada infração, como na ilustração abaixo, publicada originalmente na coluna de Renata Ruel, ex-auxiliar e especialista de arbitragem, no Lei em Campo).
Outra mudança importante se refere ao toque de mão/braço involuntário no ataque que causa a anulação de gol.
Agora, só é passível de anulação de gol se o contato ocorrer imediatamente antes de sair o gol, ou seja, um toque de mão/braço mandando a bola diretamente para o gol, ou mesmo se poucos passes foram dados até que saia o gol, por exemplo. Isto é, um toque acidental no desenrolar da jogada, bem antes da sua definição, não mais gerará anulação de gol.
A IFAB também definiu mudanças em relação às cobranças de pênaltis. Pela regra atual, o pênalti deve ser cobrado novamente se o goleiro se adiantar e o cobrador chutar na trave, para fora ou se houver a defesa. Agora, a partir de 1º de junho, se a bola não entrar no gol, sem que tenha havido defesa do goleiro (chute na trave ou para fora, por exemplo), a cobrança não será repetida. Mesmo o goleiro tendo se adiantado. Ele só é punido caso a sua ação influencie diretamente no resultado final.
Outras mudanças importantes nas regras:
– Um atacante não estará em impedimento se a bola vier de toque de mão voluntário (com intenção) do defensor.
– Em decisões por pênaltis, os cartões aplicados aos jogadores durante o tempo normal e a prorrogação não serão considerados nas penalidades. Dessa forma, se um atleta amarelado nos 130 minutos de bola rolando (mais acréscimos), voltar a ser advertido com cartão amarelo na disputa de pênaltis, ele não será expulso, sendo anotado na súmula como dois cartões amarelos.
– Ainda nas disputas de penais, se o goleiro cometer uma infração, receberá uma primeira advertência verbal, sendo punido com amarelo somente se houver reincidência.
– Será aplicado cartão amarelo para o jogador que não respeitar os quatro metros de distância no bola ao chão.
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